Faltam
apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012, marcadas para o próximo
domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está
no Código Eleitoral, artigo 236, caput. Já a proibição de prisão de candidatos,
fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas
pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é
obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar
a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional),
carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou
ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão
admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE
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